O que é PGRS?
PGRS é uma sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Ele é um documento que certifica se uma empresa está apta para lidar com o tratamento dos próprios resíduos gerados, desde sua produção até o descarte. Assim, garante uma gestão correta dos resíduos sólidos.
Para elaborar o PGRS, são definidas medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos. A consequência dessa ação é a minimização dos impactos ambientais. Esse documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
Será estudada alguma forma de evitar a possível produção de algum resíduo, tentando impedir o desperdício. Após isso, será analisada a redução, reutilização e tratamento dos resíduos que são necessariamente gerados no funcionamento da empresa. Por fim, os resíduos que sobram e não se encaixam nas outras etapas, serão destinados para os serviços competentes, com o fim de um descarte correto.
Quem fiscaliza e qual é a penalidade?
Anualmente, o PGRS deve ser disponibilizado ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. Eles serão responsáveis de repassar as informações contidas no PGRS ao SINIR, órgão do governo federal.
A legislação exige esse documento em vários setores da indústria. A não apresentação dele pode se caracterizar como crime ambiental, de acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
As empresas nessa situação podem sofrer penalidades administrativas, que vão de uma advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades ou até mesmo penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contratar com serviço público, etc.).
Porém, são só alguns tipos de empresas que necessitam a elaboração do PGRS.
Quem deve elaborar o PGRS
A estruturação e a realização de um plano de resíduos sólidos são exigidas, segundo a lei, por aqueles que geram resíduos sólidos. Alguns deles são:
> de serviços de saúde: Segundo a RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são categorizados em cinco grupos:
Grupo A – resíduos que contém possíveis agentes biológicos, que podem apresentar riscos de infecção, como bolsas transfusionais com sangue e lâminas ou placas de laboratório.
Grupo B – componentes que possuem substâncias químicas com propriedades de toxicidade, corrosividade, reatividade e inflamabilidade, oferecendo riscos ao meio ambiente e a saúde pública. Alguns exemplos são os reagentes de laboratórios e resíduos que possuem materiais pesados.
Grupo C – resíduos de atividades humanas que contenham quantidades superiores do exigidos pelas normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) de radionuclídeos, como os advindos da medicina nuclear.
Grupo D – Não possuem riscos biológico, químico ou radiológico ao meio ambiente ou a saúde, como por exemplo restos de comida.
Grupo E – materiais cortantes, como agulhas, lâminas de barbear, fragmento de vidro entre outros.
industriais: designa-se pelas “sobras” dos processos industriais, que podem conter composição mista, e em sua maioria, perigosos para o meio ambiente e a saúde humana. Alguns exemplos são os resíduos ácidos ou alcalinos; escórias; lodos sólidos; metais; plásticos; papéis; solventes usados; borra oleosa de processos de refino cerâmicas; EPIs contaminados; resquícios da caixa de decantação; entre outros.
> provenientes de estabelecimentos de prestação de serviços e comerciais que produzam resíduos perigosos ou indicados como atribuição privada por sua natureza, volume ou composição.
> de serviços públicos de saneamento básico: resíduos gerados pelo conjunto de serviços de infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, sobretudo os lodos dos decantadores das ETA (Estações de tratamento de água).
Há também o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), consiste em uma análise dos resíduos gerados pelo município, definindo assim procedimentos, ações e objetivos para melhorar o gerenciamento de todo o ciclo de vida do resíduo. Ele é exigido por todos os municípios, do qual é verificado de tempos em tempos.
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